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A opção retroativa a 2018 é regulamentada no Simples Nacional
quinta, 11 de julho de 2019
Entrou em vigor na data de publicação do Diário Oficial da União a nova Resolução no Simples Nacional
A Lei Complementar nº 168 de 12 de junho de 2019 autoriza a opção retroativa a 2018 ao Simples Nacional. O prazo vence dia 15 de julho de 2019, de acordo com a regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo o Art. 1º da Resolução nº 146 de 28 de junho de 2019, “esta Resolução dispõe sobre a possibilidade de retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, ou seja, microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) podem retornar ao Simples Nacional de forma retroativa a 2018.
Ainda de acordo com a Resolução, para realizar a nova opção, é necessário ter sido excluído desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018; ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162 de 6 de abril de 2018; e não ter incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
A opção retroativa pode ser feita até o dia 15 de julho de 2019 na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). É necessário requerimento assinado pelo contribuinte ou representante legal de acordo com a lei e instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.
Os efeitos retroativos serão de 1º de janeiro de 2018.
Clique aqui para acessar o link da nova Resolução e veja o anexo único do formulário
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