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COVID 19 - Prefeitura de São José dos Pinhais publica novo decreto municipal
quinta, 09 de abril de 2020
Decreto nº 3.782 de 8 de Abril de 2020 dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19, entre outros
                                Vigora no município de São José dos Pinhais/PR a partir desta quinta-feira (9), o novo Decreto nº 3.782, texto que dispõe sobre novas medidas que devem ser tomadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19. Além de consolidar as medidas já antes dispostas na legislação em âmbito nacional, estadual e municipal, a nova matéria que foi promulgada pelo prefeito Antonio Benedito Fenelon traz também novas obrigações para o funcionamento dos serviços e atividades consideradas essenciais na cidade.
Entre as novas obrigatoriedades referentes ao setor patronal, estão a priorização do afastamento de empregados pertencentes a grupo de risco (pessoas com idade acima de sessenta anos, hipertensos, diabéticos e gestantes), sem qualquer prejuízo salarial, como também a priorização de trabalho remoto para aqueles funcionários que ocupam cargos e setores administrativos, entre outros.
Já as novas medidas relacionadas à saúde, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, ficou determinado, entre outras, a necessidade da higienização com álcool-gel 70% ou preparações anti sépticas e sanitizantes de efeito similar das pessoas que acessarem e saírem de qualquer estabelecimento, opções que devem estar disponibilizadas em pontos estratégicos como entrada do estabelecimento, corredores, balcões e mesas de atendimento, para o uso dos clientes e funcionários.
Para ter acesso ao novo decreto na íntegra, clique aqui.
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