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Dia das Mães

sexta, 07 de abril de 2017

Aciap apresenta regulamento da Campanha Dia das Mães

REGULAMENTO

PROMOÇÃO SUA MÃE MERECE UM CAMINHÃO DE PRÊMIOS

 

1.0 – DADOS DA EMPRESA PROMOTORA

 Associação Comercial do Paraná, com sede na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR, inscrita no CNPJ nº. 76.583.004/0001-01.

 

2.0 – DOS PRODUTOS PARTICIPANTES

 Compras de produtos e ou serviços nas lojas participantes da promoção que estão localizadas no Estado do Paraná.

 

3.0 – DOS PARTICIPANTES E ÁREA DA PROMOÇÃO

Esta Promoção é válida em Curitiba no Estado do Paraná, no período de 14/04/2017 a 31/05/2017, sendo permitida a participação de todos os residentes e domiciliados no estado do Paraná e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física e/ou jurídica que preencha as condições de participação estabelecidas neste regulamento.

 

4.0 – COMO PARTICIPAR

4.1 – Para participar da promoção “SUA MÃE MERECE UM CAMINHÃO DE PRÊMIOS”, o cliente receberá cupons nas lojas participantes da promoção, identificada com cartaz da promoção de acordo com as 3 faixas de participação abaixo:

 

Faixa 01: Compras de R$ 50,00 a R$ 500,00

 

(um cupom a cada R$50,00)

Valor da Compra Quantidade de Cupons
R$49,99 0 Cupom
R$50,00 a R$99,99 1 Cupom
R$100,00 a R$149,99 2 Cupons
R$150,00 a R$199,99 3 Cupons
R$200,00 a R$249,99 4 Cupons
R$250,00 a R$299,99 5 Cupons
R$300,00 a R$349,99 6 Cupons
R$350,00 a R$399,99 7 Cupons
R$400,00 a R$449,99 8 Cupons
R$450,00 a R$499,99 9 Cupons
R$500,00 10 Cupons

 

Faixa 02: Compras de R$ 500,01 a R$ 5.000,00
Valor da Compra Quantidade de Cupons
R$500,01 a R$5.000,00 15 Cupons

 

Faixa 03: Acima de R$ 5.000,01
Valor da Compra Quantidade de Cupons
Acima de R$5.000,01 20 Cupons

 

4.1.1 – Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra/nota fiscal a fim de totalizar a quantia necessária para obter o cupom, sendo que não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor excedente será desprezado para os fins de troca de cupom e não poderão ser transferidos a terceiros.

4.2 – Após efetuada a compra e obtenção do nota fiscal, o cliente receberá a quantidade de cupons a que teve direito, devendo preencher o cupom completo fornecimento dos seguintes dados: a) nome completo; b) número do CPF e RG; c) endereço completo, incluindo logradouro, bairro, cidade; d) telefone; responder à pergunta: “Qual é o nome da promoção realizada pela Associação Comercial do Paraná?” e escrever o nome do vendedor que realizou a venda.

 

Resposta: (   )SUA MÃE MERECE UM CAMINHÃO DE PRÊMIOS (   ) Outra

4.3 – No ato da entrega do cupom, o comprovante de compra/nota fiscal do participante receberá uma assinatura, não podendo ser reapresentado.

4.4 – Além dos clientes que realizarem compras nas lojas participantes da promoção, qualquer vendedor que trabalhe nas lojas participantes, basta informar ao consumidor que há uma promoção de incentivo aos vendedores, na qual, acaso o consumidor tenha mesmo ficado satisfeito com o antendimento prestado, precisará apenas preencher o cupom com o nome do vendedor para ser contemplado com os prêmios descritos no item 6.2 juntamente como o consumidor final.

4.5 – Serão invalidados os cupons que não estiverem legíveis, com dados pessoais incompletos, sem a resposta correta à pergunta da promoção e sem a identificação do nº. do RG e CPF.

4.6 – O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá colocar os dados do seu responsável legal.

4.7 – Após o preenchimento do(s) cupom(ns), o cliente deverá depositá-lo (s) na urna da campanha localizada na própria loja onde efetuou sua compra ou na urna localizada na sede da Associação Comercial do Paraná em Curitiba rua XV de Novembro – Centro, até o dia 31/05/2017.

4.8 – Não terão validade inscrições (cupons) que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pela Associação Comercial do Paraná.

4.9 – Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

4.10 – Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

4.11 – Será obrigatória, a conservação do comprovante de compra/nota fiscal. O consumidor ao ser sorteado deverá apresentar obrigatoriamente o CPF e o RG para o recebimento do prêmio.

 

5.0 – APURAÇÃO

5.1 – Será realizada 01 (uma) única apuração, conforme tabela abaixo:

 

Período de Participação Data da apuração
14/04/2017 a 31/05/2017 08/06/2017

 

5.2 – A apuração será realizada conforme data prevista no item 5.1, na sede da Associação Comercial do Paraná localizada na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR, às 19 horas, com livre acesso aos interessados.

5.2.1 – Todos os cupons da campanha deverão ser entregues pelas lojas até às 17 horas do dia 05/06/2017 na sede da ACP – Associação Comercial do Paraná localizada na Rua XV de Novembro, 621 – Centro – Curitiba/PR.

5.3 – Todos os cupons impressos pela Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, após o período de participação serão encaminhados pelas lojas participantes, na data e local indicados na cláusula 5.2 e 5.2.1 e colocados em um local centralizador. Deste local serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontrem 10 (dez) cupons devidamente preenchidos e com a resposta certa em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar ou manipular os cupons.

5.4 – O titular do cupom sorteado, após a conferência do preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste regulamento, será declarado contemplado.

 

6.0 – PREMIAÇÃO

6.1 –   Serão distribuídos 20 (vinte) prêmios conforme ordem descrita abaixo:

 

Ordem dos cupons de contemplação Descrição de cada prêmio para o consumidor final Valor unitário Valor total
1º ao 10º 01 ( um) Smart TV LED 32 Panasonic, 2 HDMI e 1 USB, com Wi-Fi – TC-32DS600B R$ 1.309,00 R$ 13.090,00
11º ao 20º 01 (um) caminhão de prêmios constituído de: R$7.076,39 R$70.763,39
01 (um) Conjunto Box Casal Fusion D26 Mola Bonnel anti fungo e anti alérgico. – Cor Preto – GAZIN – R$ 549,00
01 (um) – Guarda Roupa Briz B15 com 6 Portas basculantes 2 G – Cor Gris/ Palha – HENN – R$ 479,00
01 (um) Conjunto Mesa de Jantar Nicoli 4 lugares em MDF e MDP – Cor Carvalho – SONETTO – R$ 314,00
01( um) Sofá Elite 2 Lugares Encosto removível Suede amassado – Cor Marrom – HELLEN

 

R$ 459,00

01 (um) Celular Smartphone One S420 8GB 3.2 MP Android 5.1 Lollipop – Cor Dourado – POSITIVO R$ 299,00
01 (um) Fogão Coliseum 4 Bocas – Cor Branco – ATLAS – R$ 339,00
01 (uma) Lavadora de Roupas Semiautomática Colormaq 15 Kg, 5 Programas de Lavagem – LCM15 R$ 479,90
01 (um) Refrigerador RE31 240LT Cycle Defrost 1 porta – Cor Branco – ELECTROLUX

 

R$ 1.049,00

01 (um) Microondas 25LT ST375 com Display digital e Armazenamento de 3 Receitas de sua escolha – Cor Prata – PANASONIC R$ 399,00
01 (um) Rádio BoomBox SP185 – MULTILASER

 

R$ 172,00

01 (uma) Batedeira B12 Prática Black 150W com 3 Velocidades 3,6 litros – Cor Preto – MONDIAL   R$ 77,89
01 (um) Aquecedor BLAZE AQC419 combinação de 2 níveis de aquecimento e 1 de ventilação 1500W – CADENCE  R$  89,00
01 (um) Ferro de Passar Ultra NF 31 Vapor antiaderente 1200 W – MONDIAL   R$ 39,90
01 (um) Grill e Sanduicheira Premium S07 – MONDIAL   R$ 89,00
01 (um) Liquidificador Colors 350W Copo Acrílico com capacidade 1,5 L Base antiderrapante – CADENCE    R$ 69,00
01 (um) Kit Champion com relógio, colar com pingente e brinco. R$ 199,00
01 (uma) Cafeteira Elétrica CP15 550W 15 xícaras – BRITANIA   R$ 80,00
01 (um) Ventilador Eros Mesa 40 cm – CADENCE   R$ 120,00
01 (uma) Bicicleta Adulto Feminina Track Bikes Thunder W Branca, Aro 26, com cesto  R$ 344,90
01 (uma) Escova Rotativa Tourmaline – MONDIAL    R$ 135,00
01 (um) Depilador Chiaro – CADENCE R$ 99,00
01 (um) Aparelho de Jantar Oxford Maia, 30 Peças – AE30-5111 – R$ 169,00
01 (um) Secador de Cabelo de Cabelo Divine SEC156 2000w – CADENCE  R$ 72,90
01 (uma) Chapinha PAC170 Red Tourmaline 36W – CADENCE   R$ 36,90
01 (um) Conjunto de Panelas Tramontina Turim, 7 Peças – – R$ 179,00
  01 (um) kit cama , mesa e banho – R$ 300,00    
  01 (um) faqueiro 36 peças tramontina – R$ 319,00    
  01 (um) conjunto de criados mudo com 2 Gavetas em MDP -Cor Aspen – Kappesberg – R$ 118,00    

 

6.2 – O vendedor será contemplado conforme ordem descrita na tabela abaixo juntamente com o cupom do consumidor sorteado no item acima:

 

Ordem de contemplação Descrição de cada prêmio para o vendedor Valor unitário Valor total
1º ao 20º 01 (um) Supra Quad 7 Android 4.4 com 8 GB – Cor Preto – MULTILASER R$359,00 R$ 7.180,00

 

6.2.1 – Caso o cupom sorteado não contenha o nome do vendedor, o valor do prêmio será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União.

6.3 – O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por qualquer outro produto de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

6.4 – O caminhão propriamente dito, não fará parte da premiação, sendo apenas meio de divulgação e transporte dos prêmios. Caso algum dos produtos relacionados acima descontinuar o fornecimento ou não estiver mais disponível em estoque dos fornecedores, serão substituídos por produtos similares da mesma faixa de valor.

 6.5 – Valor total dos prêmios a serem distribuídos: R$91.033,39 (noventa e um mil, trinta e três reais e trinta e nove centavos).

 

7.0 – EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS

7.1 – Os prêmios serão exibidos somente por meio de fotos ilustrativas nas peças promocionais impressas e ou no site da Associação Comercial do Paraná.

7.2 – A Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio, conforme determina o Artigo 15º, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

 

8.0 – ENTREGA DOS PRÊMIOS

8.1 –   Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados ou na sede da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.

8.2 – Na eventualidade de qualquer participante contemplado ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição. Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

8.3 – Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

8.4 – O participante contemplado deverá apresentar e entregar, no ato do recebimento do prêmio, cópia do seu RG, CPF, o comprovante de compra/nota fiscal que comprove a obtenção do cupom de participação, bem como assinar um recibo, conforme modelo de posse da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, constituirá prova de entrega do prêmio. O recibo de entrega do prêmio será mantido sob guarda da empresa promotora – Associação Comercial do Paraná pelo prazo de 03 (três) anos após o término da promoção.

8.4.1 – Caso o contemplado não apresente as comprovações especificadas no item 8.4, o mesmo será desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

8.5 – A responsabilidade da Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná, com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

 

9.0 – PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

 

10.0 – DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A divulgação dos contemplados será realizada em até 10 (dez) dias após a data da apuração através telefonema aos contemplados.

 

11.0 – DIVULGAÇÃO DA IMAGEM DOS CONTEMPLADOS

Os contemplados na presente Promoção, que serão comunicados por telefone, e-mail, concordam que a Empresa promotora e aderentes poderão utilizar de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data do respectivo sorteio, sua imagem, nome e som de voz, não sendo necessária nenhuma autorização posterior.

 

12.0 – DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 – Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

12.2 – O contemplado porventura desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias.

 

13.0 – IMPOSTO DE RENDA:

Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a Empresa Promotora – Associação Comercial do Paraná recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.

 

14.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 – Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados da Associação Comercial do Paraná, bem como sócios e funcionários das lojas participantes da promoção e empresas terceirizadas que prestam serviços na promoção “SUA MÃE MERECE UM CAMINHÃO DE PRÊMIOS. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha.

14.1.1 – O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.

14.2 – O Regulamento da promoção será disponibilizado nas lojas participantes da promoção.

14.3 – É de total responsabilidade da empresa promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste regulamento.

14.4 – Ao participar da presente promoção, na forma de seu regulamento, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, disponível nas lojas participantes da promoção.

14.5 – As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes e/ou responsáveis legais (pai, mãe ou tutor) da promoção deverão ser primeiramente dirimidas pela Empresa Promotora e, caso persistam, estas deverão ser submetidas à REPCO/CAIXA, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

14.6 – Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.

14.7 – Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 6-0440/2017 expedido pela REPCO/CAIXA.

Fonte: ACIAP

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