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Holding Familiar como forma de planejamento patrimonial e planejamento de sucesso FAMILIAR COMO FORMA DE PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

segunda, 18 de abril de 2022

Há algum tempo vem crescendo o movimento de os Estados elevar alíquotas de tributos estaduais para recompor seus caixas, dentre eles, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), ao passo que também vem crescendo o incentivo às famílias e empresas em aderir a um projeto de planejamento patrimonial/ sucessório por meio de uma sociedade empresarial familiar, denominada de Holding Familiar.

Trata-se de uma modalidade de sociedade empresária que tem como objeto social a participação em outras empresas/sociedades. Criada por grupos familiares que não exercem atividades empresárias com o fim de favorecer a organização, administração, gestão, e eventual divisão do patrimônio familiar ou grupos familiares que exercem atividades empresárias e que buscam melhor organização dos negócios, estruturas centralizadas e rateio das despesas das empresas operacionais.

A constituição de uma sociedade empresária por famílias que não exercem atividades empresárias acontece quando o dono do patrimônio integraliza o capital da holding com os bens que pretende colocar na sociedade que, casado em comunhão universal, comunhão parcial ou participação final nos aquestos, exigirá a participação e autorização do cônjuge para integralização de capital na holding. Poderá, após, transferir suas quotas para seus herdeiros, fazendo com que tenham acesso ao patrimônio antes de ocorrer eventual falecimento, que propicia considerável redução da carga tributária no futuro inventário.

Já para a constituição por famílias que exercem atividades empresárias, além da criação da holding patrimonial, mostra-se razoável para o fim de melhor administração, organização e segmentação das operações das empresas, quando então, os sócios poderão trocar as suas participações societárias nas empresas operacionais por participações na holding, que passa a ser a controladora das empresas operacionais, organizando dívidas e atribuindo responsabilidades aos detentores das cotas sociais.

Vale destacar que, todas as circunstâncias envolvendo famílias e/ou empresas devem ser avaliadas com cautela para o fim de ficar claro aos envolvidos as vantagens e desvantagens da formação de uma holding familiar, que se dará por meio de estudo prévio de profissionais capacitados que desenvolverão instrumentos que contemplem cláusulas que assegurem a boa administração do patrimônio para o fim de reduzir encargos tributários após a morte, prevenção de conflitos entre os herdeiros, minimização da burocracia com a abertura de inventário, proteção patrimonial e facilidade na gestão empresarial dentro de um contexto de empresas familiares.

"Há duas maneiras de fazer uma fogueira: uma com madeira seca e outra com sementes. Os herdeiros preferem a madeira, pois querem resultados rápidos. Já os sucessores preferem as sementes, pois, plantando-as, sabem que terão uma floresta
e nunca mais lhes faltará madeira para se aquecer...
Você prefere a madeira ou as sementes?"
(Augusto Cury)

 

Artigo escrito por:

Ana Paula Savaris Mayer
ACIAP Advogados
DA ROSA, LEPREVOST E SAVARIS ADVOGADOS

Advogada especialista em Direito Civil e Empresarial

 

Fonte: ACIAP - Associação Empresarial de São José dos Pinhais

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