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Lei sobre corretor de imóveis – o que eu preciso saber a respeito?
quarta, 04 de março de 2020
Ao contrário do que muita gente pensa, a atividade de corretor de imóveis é uma profissão devidamente regulamentada, com regras, direitos e deveres e devidamente fiscalizados.
A cada ano, cresce o número de pessoas interessadas em ingressar no mercado imobiliário. Para isso é preciso ficar atento ao que diz a legislação. Confira o que estabelece a lei corretor de imóveis e saiba como exercer a atividade com ética e legalidade.
A regulamentação da profissão de corretor de imóveis no Brasil ocorreu há mais de 40 anos. A lei 6.530 entrou em vigor em 1978, estabelecendo as bases legais para a atividade. A esta legislação foram acrescidos, em 2015, uma nova redação, por meio da lei 13097, detalhando o funcionamento dos órgãos de fiscalização do setor e outras alterações.
A partir desta legislação, a atuação como corretor de imóveis passou a depender da realização de curso sobre transações imobiliárias e registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
Um dos direitos do corretor de imóveis previsto em lei diz respeito a forma de contratação. Além do contrato como autônomo, o vínculo pode ser feito por meio de registro em carteira assinada ou ainda como corretor associado.
Neste último caso, o profissional poderá associar-se a mais de uma imobiliária sem configurar vínculo empregatício ou previdenciário com nenhuma das empresas. A relação de trabalho, porém, deve ser registrado no Sindicato dos Corretores de Imóveis.
Entre as vantagens de se tornar um corretor associado está a possibilidade do profissional ampliar a carteira de imóveis a sua disposição, além de poder negociar melhores condições de remuneração.
É dever do corretor de imóveis fornecer aos seus clientes todas as informações pertinentes ao negócio que está intermediando, incluindo os riscos da transação e eventuais alterações nos valores verificados.
A legislação também determina que o profissional deve atuar de forma prudente e ser diligente com tudo o que cerca a negociação.
De acordo com a legislação, o corretor de imóveis tem o direito de ser remunerado sempre que houver intermediação entre as partes de forma a garantir as condições para a realização do negócio. E este pagamento independe da concretização do negócio, ou seja, se uma das partes desistir da transação após a assinatura da promessa de compra e venda, mesmo assim, o corretor deverá receber sua comissão. Para garantir este direito, porém, é recomendável que o corretor redija um contrato especificando a forma de trabalho e a comissão devida.
Estes são alguns dos principais pontos da lei do corretor de imóveis, que normatiza a profissão e organiza um mercado cada vez mais competitivo. Fique atento às normas para garantir seu sucesso de forma ética e legal.
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