Nota Oficial: ACIAP defende ajuste na legislação para trazer proteção aos consumidores e evitar o superendividamento
quarta, 12 de março de 2025
Entidades do sistema associativista empresarial apoiam emenda em projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa
A Associação Empresarial de São José dos Pinhais (ACIAP) manifesta seu total apoio à subemenda proposta pelo deputado estadual Fábio Oliveira ao Projeto de Lei 659/2024, que visa reduzir o prazo para negativação de consumidores inadimplentes no Paraná.
A Lei 22.130, de 2024, embora seja uma consolidação de Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná, com mais de 320 artigos, inovou ao determinar que o consumidor somente poderá ser negativado após 30 dias do vencimento da dívida. Reafirmamos que tal dispositivo não estava previsto anteriormente no ordenamento jurídico estadual.
Dito isso, defendemos a manutenção da emenda apresentada pelo deputado Fábio Oliveira, que ajusta o prazo para 5 dias úteis para que o consumidor seja informado sobre a inscrição de dívidas em cadastros de inadimplentes, pois entendemos que é necessário proteger os bons consumidores, evitar o superendividamento e manter o crédito saudável.
As entidades entendem que o prazo de 30 dias não beneficia os inadimplentes eventuais, apenas aumenta o lapso temporal para a atuação dos inadimplentes contumazes e dos fraudadores, já que, durante este prazo, o mercado não terá informações atualizadas destes consumidores.
Note-se que determinar o prazo de 30 dias para as anotações de inadimplência nos órgãos de proteção ao crédito não fará com que os débitos deixem de existir, nem ajudará os consumidores a recuperarem o controle de sua situação financeira, mas somente impedirá a exposição de uma situação fática, o que poderá trazer prejuízos à economia do Paraná.
Tal prazo acaba por dificultar o acesso ao crédito para os consumidores e empresas, e, ainda, aumenta os riscos da concessão de crédito, tendo em vista que tal medida gerará uma assimetria de informações que manipulará a visão do mercado, aumentando a probabilidade de análises de risco de crédito imprecisas e, consequentemente, de superendividamento e altas taxas de inadimplência – cujos riscos elevados encarecem ofertas de crédito e restringem ainda mais o acesso a novas concessões.
Os argumentos se baseiam na premissa de um sistema de crédito mais ágil, eficiente e justo, tanto para os consumidores quanto para as empresas, combatendo a inadimplência de forma mais eficaz.
Entre os argumentos, estão:
A ACIAP acredita que a aprovação desta emenda trará benefícios significativos para o ambiente de negócios, estimulando a economia local e estadual. Reforçamos nosso compromisso em apoiar iniciativas que promovam a justiça e a eficiência no mercado de crédito, beneficiando tanto os consumidores quanto os empresários paranaenses.
A ACIAP se une à Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e à Associação Comercial do Paraná (ACP) no apoio a esta importante iniciativa legislativa, que visa ajustar a legislação para proteger os consumidores e evitar o superendividamento.
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